Auxílio-Acidente (antigo Pecúlio), você sabe seus direitos?
Quer saber se possui esse benefício de acordo com o INSS? Então se informe aqui e fale com a gente. Iremos esclarecer suas dúvidas.
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Sofreu Acidente...
...e agora você tem alguma dificuldade para trabalhar devido a isso?
Possui Sequela...
...que lhe prejudica no trabalho por algum tipo de acidente sofrido?
Tem Dificuldade..
...ou se sente incapaz de fazer seu trabalho em decorrência de algum acidente?
Auxílio-Acidente
É DIFERENTE
de Auxílio-Doença
Não confunda, leia e entenda aqui.
Chamado antigamente como Pecúlio,
o auxílio-acidente ainda existe!
É um benefício previdenciário destinado aos segurados que tiveram redução total ou parcial da capacidade laborativa decorrente de um acidente de qualquer natureza, não necessariamente acidente de trabalho.
Entenda o Auxílio-Acidente
Pergunte ao Dr. Marco Antônio Sanches Ribeiro de Oliveira, ele irá te explicar sobre o benefício por incapacidade do INSS, Auxílio-Acidente e outras dúvidas que você venha a ter.
Auxílio-Acidente, tudo o que você precisa saber.
Leia os tópicos para esclarecer suas dúvidas, saiba seus direitos.
De acordo com o art. 86, da Lei n.º 8.213/91, “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Em outras palavras, é um valor mensal pago pelo INSS (indenização) para todas as pessoas que tenham sofrido algum acidente (de trabalho, doméstico, de trânsito, no lazer) e que, em razão de problemas decorrentes do acidente (sequelas, problemas físicos), tenham maior dificuldades para exercer o seu trabalho.
Se você sofreu um acidente e, após o acidente, passou a apresentar dificuldades para realizar seu trabalho possivelmente você tenha direito a receber o benefício
O Auxílio-Doença é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Por exemplo: Um carteiro se acidenta e quebra uma perna. Durante sua recuperação este não pode trabalhar. Em razão da impossibilidade de trabalhar este será encostado e receberá Auxílio-Doença até que esteja curado.
Já o auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados do INSS que em razão de problemas decorrentes de um acidente tenham uma redução em sua capacidade para trabalhar.
Por exemplo: Um carteiro se acidenta e quebra a perna. Se após a cicatrização da perna este ficar com alguma sequela/problema (como encurtamento, falta de mobilidade, etc.) que traga dificuldades para o exercício da função de carteiro, receberá Auxílio-acidente.
Importante que se diga que qualquer tipo de acidente (acidente de trabalho ou não) que deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho podem dar direito ao recebimento do Auxílio-Acidente.
Os segurados que têm direito ao recebimento do Auxílio-acidente são os seguintes:
- Empregados urbanos ou rurais (CLT);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar);
- Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhadores avulsos
Por outro lado, não tem direito ao Auxílio-Acidente os Contribuintes individuais (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício) e os contribuintes facultativos.
Para que alguma pessoa tenha direito ao Auxílio-Acidente são necessários os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
IMPORTANTE QUE SE DIGA QUE O AUXÍLIO-ACIDENTE É DEVIDO AINDA QUE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO (DIFICULDADE) SEJA MÍNIMA.
Não é necessário parar de trabalhar parar receber o benefício!
Tendo em vista que o fundamento do Auxílio-Acidente é a redução da capacidade para o trabalho, este continua trabalhando normalmente, recebendo seu salário mais o valor mensal de Auxílio-Acidente.
O pedido de Auxílio-Acidente pode ser feito diretamente no próprio INSS, através de seus canais.
Todavia, importante que se diga que é muito raro conseguir o Auxílio-Acidente de maneira administrativa (diretamente no INSS). Assim é necessário que, na grande maioria das vezes, tal pedido seja feito judicialmente, através de uma ação dirigida ao juiz.
Importante que se diga, ainda, que é imprescindível a busca por um advogado especialista no assunto para que o direito ao benefício seja alcançado com sucesso.
O benefício geralmente é recebido até o momento da aposentadoria, ou até a data da morte (caso não se aposente).
Contudo, o benefício pode cessar se houver recuperação da capacidade laboral de forma plena. Importante que se diga que a recuperação laboral de forma plena é muito difícil de ocorrer, pois a maioria das sequelas são irreversíveis.
1 – Imaginemos que um pedreiro sofra um acidente e tenha que amputar um dos dedos da mão. A falta de um dos dedos da mão, apesar de não o impedir de trabalhar, vai trazer dificuldades para o pedreiro, tendo em vista que este não conseguirá mais desempenhar sua função como antes do acidente (não conseguirá, por exemplo utilizar as ferramentas necessárias com a mesma precisão que antes do acidente). Por ter a amputação do dedo ocasionado uma redução da capacidade de trabalho do pedreiro, este terá direito a receber o Auxílio-acidente.
2- Imaginemos que um vigilante de banco frature a perna e tenha que se submeter a uma cirurgia. Após sua recuperação se constata que o vigilante ficou com problemas na perna (tem dificuldades para correr, por exemplo). Apesar de poder continuar a desenvolver a função de vigilante, este terá maiores dificuldades (teve uma redução em sua capacidade para ser vigilante), tendo em vista que não consegue mais correr. Assim, ante a redução de sua capacidade para ser vigilante, tem direito a receber o Auxílio-Acidente.
3- Imaginemos que um garçom sofra um acidente e fique com problemas no pulso (pulso não dobra mais como dobrava antes do acidente). O problema no pulso, apesar de não o impedir de trabalhar, vai trazer dificuldades para o garçom, tendo em vista que este não conseguirá mais segurar a bandeja com a mesma estabilidade de antes do acidente. Por ter o acidente ocasionado uma redução da capacidade de trabalho do garçom, este terá direito a receber o Auxílio-acidente.
Em resumo, apenas para facilitar a compreensão, todo o segurado que se acidenta e que fica com alguma sequela (problema físico, etc.) que reduza ou prejudique sua capacidade de trabalho tem direito a receber o benefício do auxílio-acidente.
Como também já dito, o valor recebido pelo benefício não impede a pessoa de trabalhar. Os beneficiários recebem o salário normalmente mais os valores relativos ao Auxílio-Acidente (se somam).
Outro ponto importante é que o benefício, via de regra, não cessa. Após a sua concessão, o segurado recebe mensalmente os valores até a data de sua aposentadoria ou do óbito (caso não se aposente).
Em suma, se trata de um benefício previdenciário pouco conhecido pela população, e que muitas pessoas acidentadas têm direito a receber mas desconhecem.
CONTATOS
Ainda tem dúvidas ou precisa de não obteve sucesso na sua solicitação? Fale com a agente, um advogado previdenciário é especialista no assunto e tem vivência e conhecimento necessários para a garantia do benefício negado.
Ribeiro de Oliveira - Advocacia
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