Auxílio-Acidente (antigo Pecúlio), você sabe seus direitos?

Quer saber se possui esse benefício de acordo com o INSS? Então se informe aqui e fale com a gente. Iremos esclarecer suas dúvidas.

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Sofreu Acidente...

...e agora você tem alguma dificuldade para trabalhar devido a isso?

Possui Sequela...

...que lhe prejudica no trabalho por algum tipo de acidente sofrido?

Tem Dificuldade..

...ou se sente incapaz de fazer seu trabalho em decorrência de algum acidente?

Auxílio-Acidente
É DIFERENTE
de Auxílio-Doença
Não confunda, leia e entenda aqui.

Chamado antigamente como Pecúlio,
o auxílio-acidente ainda existe!

É um benefício previdenciário destinado aos segurados que tiveram redução total ou parcial da capacidade laborativa decorrente de um acidente de qualquer natureza, não necessariamente acidente de trabalho.

Entenda o Auxílio-Acidente

Pergunte ao Dr. Marco Antônio Sanches Ribeiro de Oliveira, ele irá te explicar sobre o benefício por incapacidade do INSS, Auxílio-Acidente e outras dúvidas que você venha a ter.

Auxílio-Acidente, tudo o que você precisa saber.

Leia os tópicos para esclarecer suas dúvidas, saiba seus direitos.

De acordo com o art. 86, da Lei n.º 8.213/91, “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Em outras palavras, é um valor mensal pago pelo INSS (indenização) para todas as pessoas que tenham sofrido algum acidente (de trabalho, doméstico, de trânsito, no lazer) e que, em razão de problemas decorrentes do acidente (sequelas, problemas físicos), tenham maior dificuldades para exercer o seu trabalho.

Se você sofreu um acidente e, após o acidente, passou a apresentar dificuldades para realizar seu trabalho possivelmente você tenha direito a receber o benefício

O Auxílio-Doença é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Por exemplo: Um carteiro se acidenta e quebra uma perna. Durante sua recuperação este não pode trabalhar. Em razão da impossibilidade de trabalhar este será encostado e receberá Auxílio-Doença até que esteja curado.

Já o auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados do INSS que em razão de problemas decorrentes de um acidente tenham uma redução em sua capacidade para trabalhar.

Por exemplo: Um carteiro se acidenta e quebra a perna. Se após a cicatrização da perna este ficar com alguma sequela/problema (como encurtamento, falta de mobilidade, etc.) que traga dificuldades para o exercício da função de carteiro, receberá Auxílio-acidente.

 

Importante que se diga que qualquer tipo de acidente (acidente de trabalho ou não) que deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho podem dar direito ao recebimento do Auxílio-Acidente.

Os segurados que têm direito ao recebimento do Auxílio-acidente são os seguintes:

  1. Empregados urbanos ou rurais (CLT);
  2. Segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar);
  3. Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  4. Trabalhadores avulsos

 

Por outro lado, não tem direito ao Auxílio-Acidente os Contribuintes individuais (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício) e os contribuintes facultativos.

Para que alguma pessoa tenha direito ao Auxílio-Acidente são necessários os seguintes requisitos:

  1. qualidade de segurado;
  2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

 

IMPORTANTE QUE SE DIGA QUE O AUXÍLIO-ACIDENTE É DEVIDO AINDA QUE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO (DIFICULDADE) SEJA MÍNIMA.

Não é necessário parar de trabalhar parar receber o benefício!

Tendo em vista que o fundamento do Auxílio-Acidente é a redução da capacidade para o trabalho, este continua trabalhando normalmente, recebendo seu salário mais o valor mensal de Auxílio-Acidente. 

O pedido de Auxílio-Acidente pode ser feito diretamente no próprio INSS, através de seus canais.

Todavia, importante que se diga que é muito raro conseguir o Auxílio-Acidente de maneira administrativa (diretamente no INSS). Assim é necessário que, na grande maioria das vezes, tal pedido seja feito judicialmente, através de uma ação dirigida ao juiz.

Importante que se diga, ainda, que é imprescindível a busca por um advogado especialista no assunto para que o direito ao benefício seja alcançado com sucesso.

O benefício geralmente é recebido até o momento da aposentadoria, ou até a data da morte (caso não se aposente).

Contudo, o benefício pode cessar se houver recuperação da capacidade laboral de forma plena. Importante que se diga que a recuperação laboral de forma plena é muito difícil de ocorrer, pois a maioria das sequelas são irreversíveis.

1 – Imaginemos que um pedreiro sofra um acidente e tenha que amputar um dos dedos da mão. A falta de um dos dedos da mão, apesar de não o impedir de trabalhar, vai trazer dificuldades para o pedreiro, tendo em vista que este não conseguirá mais desempenhar sua função como antes do acidente (não conseguirá, por exemplo utilizar as ferramentas necessárias com a mesma precisão que antes do acidente). Por ter a amputação do dedo ocasionado uma redução da capacidade de trabalho do pedreiro, este terá direito a receber o Auxílio-acidente.

 

2- Imaginemos que um vigilante de banco frature a perna e tenha que se submeter a uma cirurgia. Após sua recuperação se constata que o vigilante ficou com problemas na perna (tem dificuldades para correr, por exemplo). Apesar de poder continuar a desenvolver a função de vigilante, este terá maiores dificuldades (teve uma redução em sua capacidade para ser vigilante), tendo em vista que não consegue mais correr. Assim, ante a redução de sua capacidade para ser vigilante, tem direito a receber o Auxílio-Acidente.

 

3- Imaginemos que um garçom sofra um acidente e fique com problemas no pulso (pulso não dobra mais como dobrava antes do acidente). O problema no pulso, apesar de não o impedir de trabalhar, vai trazer dificuldades para o garçom, tendo em vista que este não conseguirá mais segurar a bandeja com a mesma estabilidade de antes do acidente. Por ter o acidente ocasionado uma redução da capacidade de trabalho do garçom, este terá direito a receber o Auxílio-acidente.

Em resumo, apenas para facilitar a compreensão, todo o segurado que se acidenta e que fica com alguma sequela (problema físico, etc.) que reduza ou prejudique sua capacidade de trabalho tem direito a receber o benefício do auxílio-acidente.

Como também já dito, o valor recebido pelo benefício não impede a pessoa de trabalhar. Os beneficiários recebem o salário normalmente mais os valores relativos ao Auxílio-Acidente (se somam).

Outro ponto importante é que o benefício, via de regra, não cessa. Após a sua concessão, o segurado recebe mensalmente os valores até a data de sua aposentadoria ou do óbito (caso não se aposente).

Em suma, se trata de um benefício previdenciário pouco conhecido pela população, e que muitas pessoas acidentadas têm direito a receber mas desconhecem.  

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Ainda tem dúvidas ou precisa de não obteve sucesso na sua solicitação? Fale com a agente, um advogado previdenciário é especialista no assunto e tem vivência e conhecimento necessários para a garantia do benefício negado.

Ribeiro de Oliveira - Advocacia

Dr. Marcelo Ribeiro de Oliveira